Você que é viajante frequente deve ter conhecimento já sobre a cota atual para isenção de impostos de US$ 1.000,00 para compras no exterior. Essa é a cota válida na alfândega para entradas no país por via aérea ou marítima. Enquanto, a cota para entradas via terrestre, fluvial ou lacustre é menor, de U$S 500,00.
Aqui você encontra:
Valores a Declarar na Alfândega
No entanto, sabemos que, mesmo com essa informação, muitos viajantes se preocupam e buscam detalhes sobre as regras para cotas e isenções aplicáveis às compras feitas no exterior ao retornarem de uma viagem.
Nos deparamos, recentemente, com um vídeo na internet no qual uma passageira é taxada pelas compras realizadas no exterior, mesmo que somadas tenham valor inferior ao da cota de mil dólares. Como isso foi possível?
Nesse caso, além das informações sobre as regras e limites estabelecidos pela Receita Federal (RF), especialmente em relação às isenções, algumas orientações foram passadas à passageira. Por essa razão, traremos neste post alguns pontos de atenção especial para as principais regras vigentes da RF para viajantes aéreos.
Caso queira conhecer em detalhes todas as políticas, veja aqui nosso outro post sobre o assunto. Além disso, você também pode acessar o site da Receita Federal, clicando aqui.
Cota de Isenção
A Receita Federal concede uma cota de isenção para viajantes que entram no Brasil, permitindo a entrada de determinados bens sem a necessidade de pagamento de impostos. O valor da cota por pessoa é de US$ 1.000,00. Esse valor se aplica aos bens adquiridos durante viagens internacionais. Ou seja, compras que estejam dentro desse valor não serão tributadas e não precisam, necessariamente, ser declaradas ao entrar no país, desde que respeitados os produtos cuja entrada é permitida.
Isso já é de conhecimento de muitos viajantes. Porém, um detalhe bastante importante e que pode passar despercebido é que, para quem viaja frequentemente, mais de uma vez por mês, por exemplo, os limites da cota devem ser respeitados dentro de um intervalo de 30 dias. Ou seja, a cota de isenção na Alfândega será concedida a cada intervalo de 30 dias (1 mês).
Caso você realize uma primeira viagem dentro de um intervalo de 30 dias, na qual tenha a necessidade de declarar suas compras à Receita Federal (suponhamos no valor total de US$ 750,00) ou venha a ser inspecionado, ao realizar uma segunda viagem dentro deste intervalo, só poderá gastar o valor restante da cota, que seria de US$ 250,00. Portanto, você não tem direito a uma cota de US$ 1.000,00 a cada viagem feita, mas sim a cada intervalo de 30 dias.
Limites Quantitativos
Além do limite de valor da cota, outro ponto de atenção são os limites quantitativos para determinados produtos. Ou seja, mesmo dentro da cota você deve respeitar esses limites de quantidade. Veja alguns exemplos:
- Bebidas alcoólicas: até 12 litros no total.
- Cigarros: até 10 maços com 20 unidades cada.
- Charutos ou cigarrilhas: até 25 unidades.
- Fumo: até 250 gramas.
- Bens não relacionados acima inferiores a US$ 10,00: até 20 unidades, no máximo 10 idênticos.
- Bens não relacionados acima superiores a US$ 10,00: até 20 unidades, no máximo 3 idênticos.
Vale destacar que caso os limites sejam excedidos, desde que a quantidade não revele finalidades comerciais ou industriais , os bens serão tratados como bagagem. Entretanto, haverá cobrança de tributos, não sendo os mesmos passíveis de isenção.
Compras em Free Shop
As compras realizadas em Free Shops localizados no Brasil têm regras próprias. Os viajantes podem adquirir produtos até o limite de US$ 1.000,00 em isenção.
Esse valor é adicional à cota de isenção de US$ 1.000,00 mencionada anteriormente, ou seja, o viajante pode trazer até US$ 2.000,00 em produtos sem pagar impostos, desde que siga as regras estabelecidas e limites de quantidade anteriormente citados.
Exceções e Considerações
É importante destacar que certos itens, mesmo estando dentro do limite de valor, podem ter restrições ou exigirem comprovação adicional. Por exemplo, produtos como eletrônicos e equipamentos de alto valor podem ser questionados, especialmente se houver suspeita de que foram adquiridos para fins comerciais.
Além disso, os itens trazidos devem ser para uso pessoal e não para comercialização. Caso os limites sejam excedidos, os bens poderão ser tributados ou, em casos mais graves, apreendidos.
Caso tenha dúvidas, informe-se no site da receita, aqui.
Dicas para os Viajantes
- Declare corretamente: sempre declare os bens que ultrapassam a cota de isenção para evitar multas e complicações. Acesse o site da RF para declaração online, aqui.
- Guarde os comprovantes de suas compras: mantenha as notas fiscais dos produtos adquiridos para facilitar a comprovação de valores, mesmo que os itens comprados não ultrapassem o valor da cota.
- Cuida o intervalo de 30 dias: caso tenha mais de uma viagem em um intervalo menor de 30 dias, preste atenção nos valores gastos da cota em cada uma das viagens.
- Atenção aos limites: respeite os limites quantitativos e de valor para cada tipo de produto.
Para Saber Mais
Para ler outras notícias que publicamos recentemente no Pontos pra Voar, clique aqui.
Que tal nos acompanhar no Instagram para não perder nossas lives e também nos seguir em nosso canal no Telegram?
O Pontos pra Voar pode eventualmente receber comissões em compras realizadas através de alguns dos links e banners dispostos em nosso site, sem que isso tenha qualquer impacto no preço final do produto ou serviço por você adquirido.
Quando publicamos artigos patrocinados, estes são claramente identificados ao longo do texto. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.
Não usamos inteligência artificial na geração de conteúdo do Pontos pra Voar. Os conteúdos são autorais e produzidos pelos nossos editores.