A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que a agência de viagens online Hurb, anteriormente conhecida como Hotel Urbano, deve reembolsar os clientes que compraram pacotes de viagem cancelados. A empresa tem um prazo de 48 horas para efetuar a devolução dos valores. A decisão ainda permite recurso por parte da empresa.
A liminar foi emitida na última terça-feira pelo juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, atendendo a ações civis públicas movidas pelo Ministério Público e pelo Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci).
Na sentença, o juiz estipulou uma multa diária de R$ 10 mil para a Hurb, caso os reembolsos não sejam realizados dentro do prazo. Além disso, a empresa deve honrar os pacotes vendidos, respeitando as datas sugeridas pelos clientes, sob pena de outra multa de R$ 10 mil por dia, caso não cumpra os serviços turísticos contratados.
O juiz Paulo Assed Estefan também rejeitou um pedido de bloqueio das contas da Hurb, argumentando que essa medida seria “incompatível com o pedido de reembolso imediato dos valores pagos” pelos consumidores.
A Hurb informou que, devido a questões legais, não comenta processos judiciais em andamento. A empresa declarou estar à disposição das autoridades para fornecer quaisquer esclarecimentos necessários.
Gabriel de Britto Silva, advogado e diretor jurídico do Ibraci — uma das entidades responsáveis pela ação contra a Hurb —, destacou que a não execução dos pacotes comprados configura “descumprimento de oferta e prática de publicidade enganosa para os consumidores que adquiriram pacotes de viagens, passagens aéreas, hospedagens e passeios”.
Esta decisão judicial ressalta a importância da transparência e do cumprimento das ofertas no setor de turismo e viagens, garantindo que os consumidores sejam devidamente protegidos e tenham seus direitos respeitados.
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