Neste post eu compartilho algumas considerações sobre as novas regras da ANAC para cancelamento de voos. Mas vamos antes olhar o que dizem as novas regras.
Alteração de voo pelo passageiro
Os passageiros que decidirem adiar a sua viagem em razão do novo Coronavírus ficarão isentos da cobrança de multa contratual caso aceitem um crédito para a compra de uma nova passagem, que deve ser feita no prazo de 12 meses contados da data do voo contratado.
O passageiro que decidir cancelar sua passagem aérea e optar pelo seu reembolso (observado o meio de pagamento utilizado no momento da compra) está sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida, ou seja, é possível que sejam aplicadas eventuais multas. Ainda que a passagem seja do tipo não reembolsável, o valor da tarifa de embarque deve ser reembolsado integralmente. O prazo para o reembolso é de 12 meses.
Alteração pela empresa aérea
Qualquer alteração programada feita pela empresa aérea, em especial quanto ao horário do voo e o seu itinerário, deve ser informada ao passageiro com 72 horas de antecedência da data do voo.
Se essa informação não for repassada dentro do prazo, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as alternativas de reembolso integral (observado o meio de pagamento utilizado no momento da compra e no prazo de 12 meses) ou de reacomodação em outro voo disponível.
Algumas Palavras
Do ponto de vista das empresas aéreas eu entendo as novas regras da ANAC para cancelamento de voos – protejer o fluxo de caixa das empresas neste momento extremamente delicado pelo qual estamos passando.
Mas e quanto a nós, consumidores? Nesse sentido eu acho que a medida provisória pecou ao permitir que as empresas cobrem diferenças tarifárias quando da remarcação dos bilhetes.
No cenário pré covid-19 tudo estava indo razoavelmente bem e as promoções eram constantes. Quando as coisas começarem a se normalizar, quem nos garante que as mesmas tarifas voltarão?
Meu lado cínico se antecipa a responder a essa pergunta e diz que as tarifas não serão as mesmas e invariavelmente teremos que desenbolsar alguns cascalhos. Espero estar enganado!
Além disso, tudo indica que teremos uma recessão e muitas famílias que haviam planejado viagens para Estados Unidos ou Europa, por exemplo, já não o farão no curto ou médio prazo. Para elas, seria muito melhor ter o dinheiro na mão que um crédito com uma cia aérea. Concordam?
E por último, num caso extremo, e se a empresa falir?
Para saber Mais
Clique aqui para ler a medida provisória n° 295 diretamente no site da ANAC.
Neste link você pode ler o artigo que publicamos inicialmente sobre a medida provisória n° 295.