A parceria de codeshare entre Azul e GOL, iniciada em julho de 2024, já impacta o mercado de viagens no Brasil, com redução de 11% no número de voos em 40 rotas, mas aumento de 5% na oferta total de voos. A análise do CADE sugere que a operação deve ser notificada como contrato associativo, o que pode afetar os planos de fusão entre as companhias aéreas brasileiras.
A fusão entre as companhias aéreas brasileiras Azul e GOL ainda não foi oficializada, mas os seus primeiros passos já começam a impactar o mercado de viagens no país. Desde julho de 2024, quando iniciaram o acordo de codeshare, 40 rotas foram afetadas indicando uma redução de 11% nos voos. Apesar das mudanças indicarem apenas uma empresa operando em algumas rotas, reduzindo a concorrência, a oferta total de voos cresceu em 5%.
As informações foram avaliadas pela plataforma Dito/Cirium, responsável por avaliar dados de voos de companhias aéreas operando no mundo todo. Comparando as informações do terceiro trimestre com o mesmo período do ano passado, o número de voos saiu de 14.564 para 12.986 nas 40 rotas destacadas, uma queda de 11%.
Entre as modificações destacam-se a saída da Azul de rotas como Campina Grande – Salvador, Galeão -Guarulhos, e Galão – Maceió, todas cobertas pela parceira GOL. Já no sentido contrário a GOL diminuiu sua atuação no Aeroporto de Confins, em Belo Horizonte, deixando a Azul se destacar nos voos que conectam a capital mineira à Recife, Maceió, João Pessoa, Natal e São Luís. Outra mudança significativa foi a sua atuação em Viracopos, onde diminuiu 50% no principal hub da Azul. No mês de dezembro de 2024, por exemplo, apenas 50 voos na rota Viracopos – Brasília foram efetivados, mesmo com um planejamento inicial de 116 voos.
“Era evidente que as empresas estavam com a intenção de racionalizar rotas e deslocar aeronaves para outras ligações. Por isso sempre defendi que era preciso notificar previamente o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) sobre o codeshare.
O resultado é uma redução da competição que se traduz em alta de preços”, afirmou Cleveland Prates, ex-conselheiro do Cade.
A coordenação da malha foge do escopo de codeshare, que pode ser definido como um acordo comercial em que uma empresa vende assentos de outra companhia aérea, incluindo a possibilidade de voos operados pelas duas empresas em apenas um bilhete. Já quando se coordena malhas em conjunto, a identificação é de um contrato de joint venture, ou quando são duas companhias de um mesmo grupo.
Divulgada em maio de 2024, o codeshare entre duas das mais importantes empresas aéreas brasileiras não está sendo acompanhado de perto pelo Cade, pois ambas identificaram que tal notificação não seria necessário. No início do ano também aumentaram os rumores de uma possível fusão entre GOL e a Azul.
Após cerca de dez meses do início do codeshare entre GOL e Azul, o CADE finalizou uma análise indicando que a operação deve ser notificada, pois é identificada como um contrato associativo, embora esse prazo para o movimento seja de dois anos desde o início da operação.
“Esse é um caso clássico que mereceria uma análise dos efeitos da concorrência potencial. Essa redução da sobreposição só reforça o aumento de que os incentivos à concorrência se reduzirão. Só de haver a possibilidade de uma empresa entrar na sua rota, você já se comporta como se estivesse num ambiente competitivo. E o inverso também é verdadeiro”, concluiu Cleveland Prates.
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