Em seu mais recente passo para normalização de questões fronteiriças e migratórias, o governo argentino decide eliminar a figura do chamado “corredor seguro”, que afeta aeroportos e pontos de entrada terrestre e fluvial no país.
A portaria 370/2022 estabelece que, a partir de hoje, 7 de abril, o ingresso de estrangeiros não residentes na Argentina, sem esquema de vacinação completo está liberado sem a necessidade de apresentação de teste PCR negativo ou quarentena obrigatória de 7 dias após a chegada.
Para este grupo, entretanto, segue a necessidade de obrigatoriamente apresentar na chegada seguro-saúde com cobertura para tratamento, internação, quarentena e translado sanitário para casos positivos ou suspeitos.
A declaração de saúde, similar à da nossa Anvisa, segue sendo necessária a todos os grupos e deve ser preenchida online nas 48h anteriores ao ingresso no país.
Ainda segundo a portaria, não há mais a obrigatoriedade para os não vacinados de um teste PCR 24h após a chegada. Além disso, a checagem de temperatura em quaisquer ambientes também cai em desuso.
Vale destacar que o decreto não faz qualquer menção ao uso de máscaras e sua obrigatoriedade em ambientes abertos, fechados ou mesmo em voo.
Num momento de aumento de rotas ligando Brasil e Argentina novamente, com tal decreto espera-se um grande aumento no volume de brasileiros visitando o país.
Agradecemos ao nosso leitor Vítor Silva pela contribuição.
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