Brasil e Peru assinaram em 26 de fevereiro um Memorando de Entendimento que moderniza o acordo bilateral de serviços aéreos e elimina qualquer limitação prévia de frequências entre os dois países. Com isso, companhias passam a definir livremente a quantidade de voos de passageiros e carga, conforme a demanda do mercado.
O documento foi firmado entre a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a autoridade aeronáutica peruana. Na prática, o entendimento retira tetos operacionais e consolida dispositivos que já vinham sendo discutidos em rodadas anteriores de negociação.
Fim das restrições de frequência
Até então, o acordo bilateral previa limites formais de voos semanais entre Brasil e Peru. Com a atualização, desaparece qualquer restrição quantitativa. A decisão alinha o marco regulatório ao modelo de acordos mais abertos adotados em outras rotas da América do Sul, em que o mercado passa a balizar oferta e capacidade.
Além do transporte regular de passageiros, o memorando reafirma a possibilidade de voos exclusivamente cargueiros com maior flexibilidade operacional, reforçando o componente logístico da relação bilateral.
Mercado próximo de 1 milhão de passageiros
Em 2025, a rota Brasil–Peru movimentou aproximadamente 900 mil passageiros, mais de 16 mil toneladas de carga e pouco mais de 6 mil decolagens. O volume coloca o Peru entre os principais mercados sul-americanos para o Brasil em fluxo aéreo direto.
Para a temporada Verão Iata 2026 (29 de março a 31 de outubro), estão previstas cerca de 69 frequências semanais entre os dois países. As operações serão realizadas por LATAM Airlines (unidades do Brasil e do Peru) e pela Sky Airline Peru.
Os voos conectam Lima a Brasília, Curitiba, Porto Alegre, Rio de Janeiro (Galeão) e São Paulo (Guarulhos), consolidando a capital peruana como principal porta de entrada e distribuição de tráfego entre os dois mercados.
Impacto para passageiros e carga
A eliminação de limites tende a facilitar ajustes rápidos de capacidade, especialmente em períodos de alta demanda turística ou sazonalidade comercial. Para o transporte de cargas, a consolidação de voos exclusivamente cargueiros amplia a previsibilidade regulatória e pode estimular novas rotas diretas ou aumento de frequências.
Embora o mercado já operasse com múltiplas empresas designadas e ambiente competitivo, a retirada formal das restrições reduz incertezas jurídicas e aproxima o acordo bilateral de padrões considerados mais abertos no cenário internacional.
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