Novo acordo: Brasil e França assinaram um memorando de entendimento para modernizar a sua conectividade aérea. Em continuidade às agendas oficiais realizadas em Paris, no ano de 2025, os dois países alcançaram um consenso para um novo Acordo Bilateral de Serviços Aéreos. O memorando de entendimento tem como principal ponto já garantir o início da aplicação dos novos princípios em nível administrativos por parte das autoridades aeronáuticas mesmo antes da entrada em vigor formal do tratado.
O grande objetivo do novo documento é substituir o acordo de 1965, atualizando o marco regulatório já datado e trazendo um maior alinhamento em relação às práticas modernas em aplicação na aviação civil global atualmente. As negociações foram conduzidas pelo Ministério de Portos e Aeroportos e resultaram em definições sobre rotas, direitos de tráfego, capacidade e frequências, além de ambiente jurídico mais dinâmico e favorável ao aumento do fluxo aéreo entre os dois países.
“Esse acordo é fruto direto da nossa agenda institucional em Paris e de diálogos constantes mantidos com representantes da aviação francesa, representando um avanço concreto na relação aérea entre Brasil e França. Modernizamos um acordo que estava defasado há décadas, ampliamos frequências e criamos condições reais para fortalecer a conectividade, estimular novas rotas e ampliar oportunidades para passageiros e para o setor produtivo”, declarou Silvio Costa Filo, ministro de Portos e Aeroportos.
Leia mais: Fortaleza terá voos diários da Air France para Paris
Principais mudanças no novo acordo entre Brasil e França
A primeira modificação do novo acordo firmado entre o Brasil e a França é o aumento de 14 frequências semanais permitidas para voos entre os dois destinos, podendo chegar agora ao número de 50 voos semanais. O documento manterá as atuais 14 frequências regionais já implementadas e flexibilizará restrições geográficas e de capacidade que impactavam anteriormente.
Outra mudança afeta o setor de cargas, com regras específicas para operações cargueiras e a ampliação dos direitos de “quinta liberdade”, quando empresas saem de um país no qual possuem operação com destino a um local que não operem localmente e, posteriormente, a outro local que também sem operação, podendo carregar e descarregar em todos os pontos. Essa medida visa aumentar a eficiência logística na operação, fortalecendo o comércio bilateral.
O memorando de entendimento já está em vigor desde o dia 20 de janeiro, quando foi assinado, mesmo enquanto os trâmites formais para a ratificação definitiva do acordo ainda seguem.
Para Saber Mais
Para ler outros notícias que publicamos recentemente, clique aqui.
Que tal nos acompanhar no Instagram para não perder nossas lives e também nos seguir em nosso canal no Telegram?
O Pontos pra Voar pode eventualmente receber comissões em compras realizadas através de alguns dos links e banners dispostos em nosso site, sem que isso tenha qualquer impacto no preço final do produto ou serviço por você adquirido.
Quando publicamos artigos patrocinados, estes são claramente identificados ao longo do texto. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.
Não usamos inteligência artificial na geração de conteúdo do Pontos pra Voar. Os conteúdos são autorais e produzidos pelos nossos editores.




