A Medida Provisória 1.089/2021, que trata de várias assuntos relacionados a aviação, dentre eles a proibição da cobrança de bagagem despachada, foi validada pela Câmara dos Deputados ontem.
A MP 1.089/2021 tinha como objetivo inicial simplificar vários aspectos da aviação brasileira, porém durante a sua primeira votação na Câmara dos Deputados, a deputada Perpétua Almeida (PCdoB – AC) incluiu a proibição da cobrança de bagagem despachada no texto.
A deputada justificou que quando a lei foi aprovada, as empresas aéreas argumentavam que com a cobrança, conseguiriam vender passagens aéreas mais baratas. Passados, dois anos, não houve redução no preço dos bilhetes, sendo assim, a legislação deveria ser revertida e as empresas aéreas proibidas de cobrar o despacho de malas.
Depois de aprovada na Câmara, o texto foi para o Senado, onde também foi aprovado. Porém, devido a algumas alterações no texto original da MP, a mesma teve que voltar para a Câmara e ontem foi validada pelos deputados federais.
O texto segue agora para a aprovação do presidente da república, que segundo fontes já sinalizou que vetará a parte da MP que trata da cobrança de bagagem despachada. No entanto, após decisão poder executivo, os deputados ainda podem derrubar o veto presidencial.
Ainda que, num primeiro momento pareça algo positivo, nós entendemos que a médio e longo prazo será prejudicial a todos. Obviamente, a prometida redução no preço das passagens não ocorreu e ao reverter a lei atual, as empresas irão incluir no valor dos bilhetes o custo do despacho das malas. Com isso, todos os passageiros, mesmo os que não despacham malas, acabarão indiretamente pagando pelo serviço.
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