O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu pela não validade de assinaturas eletrônicas feitas, incluindo aquelas feitas pela plataforma Gov.br, em autorização de viagem para menores de 16 anos desacompanhados. A partir de agora apenas documentos emitidos em cartórios, por escritura pública ou reconhecimento de firma terão validade. Outra opção é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), com certificação notarial específica.
A decisão, definida de maneira unânime, foi motivada depois que uma operadora de viagens especializada em turismo para adolescentes fez uma consulta. Segundo a empresa muitos dos pais e responsáveis utilizavam o Gov.br para assinar as autorizações mas os documentos não eram aceitos no portão de embarque.
O relator do caso, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, indicou que, mesmo com a Lei 14.063/2020 tendo a previsão para o uso de assinaturas eletrônicas, ela também exige o cumprimento de requisitos de seguranças que são definidos por resoluções do CNJ, normas da Corregedoria Nacional de Justiça e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Essas regras estabelecem expressamente a necessidade de reconhecimento de firma por semelhança ou autenticidade”, declarou o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Autorização de Viagem para Menores de Idade
Continuam em vigor as regras da Lei 13.812/2019 que faz a regulação da autorização para viagens de menores de 16 anos desacompanhados. Segundo a mesma, o documento pode ser emitido de três maneiras distintas:
- Postos do Poder Judiciário – perante juízes da Infância e Juventude.
- Cartórios de notas – seja de maneira presencial ou online (através da plataforma e-notariado).
- Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) – documento digital que é gerado com certificação notarial.
Aqui no Pontos Pra Voar já publicamos todos os documentos necessários para viagem com crianças e adolescentes, e esse é um assunto que gera muita dor de cabeça e também correria após possíveis impedimentos no portão de embarque. Se você irá viajar com um menor de idade a indicação é de atenção ao máximo a todos os requisitos, utilização de documentos originais (nada de cópias) e uma preparação com antecedência para cumprir com todos os passos necessários.
Note que existem diferenças nas instruções de viagens nacionais para internacionais, quando o controle é ainda mais rigoroso, especialmente visando o combate ao tráfico de crianças e adolescentes.
E você, já passou por essa situação? Teve que enfrentar algum perrengue para viajar com um filho ou filha durante as férias escolares? Conte um pouco da sua experiência nos comentários.
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