A ANVISA publicou a Instrução Normativa nº 389, de 29 de julho de 2025, que estabelece medidas de saúde temporárias a serem adotadas por portos e aeroportos em resposta ao cenário epidemiológico atual.
A decisão foi aprovada na 11ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada e oficializada no Diário Oficial da União em 31 de julho. A nova norma complementa a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 932/2024 e traz mais agilidade à implementação de ações sanitárias emergenciais em pontos de entrada no país.
Norma Baseada em Cenários Atualizados
Conforme o artigo 1º da instrução normativa, as medidas visam responder a situações epidemiológicas específicas, como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e Evento de Saúde Pública (ESP), conforme definido na RDC nº 932/2024.
O artigo 3º da nova norma aprova oficialmente o anexo com a lista de medidas de saúde e materiais informativos que devem ser aplicados nesses contextos, levando em conta o cenário epidemiológico vigente.
Medidas com Base em Diretrizes Técnicas
De acordo com o diretor Daniel Pereira, relator da matéria,
“A aprovação de uma instrução normativa de atualização periódica com medidas de saúde temporárias para portos e aeroportos é um legado da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada à Covid-19, quando foram necessárias diferentes resoluções requerendo exames, máscaras faciais e outras medidas para reduzir a transmissão da doença em portos e aeroportos. Agora a Agência implementa um instrumento ágil, que permite atualizar essas medidas tão logo o Ministério da Saúde indique sua aplicação e seja verificada sua pertinência técnica para o setor.”
A nova IN da ANVISA permite que as medidas sejam atualizadas nos portos e aeroportos com base em recomendações técnicas do Ministério da Saúde, do Comitê de Monitoramento de Eventos de Saúde Pública (CME) e dos Centros de Operação de Emergência em Saúde (COEs).
Aplicação Imediata e Integração com Planos Locais
A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. A partir de agora, portos e aeroportos devem seguir as diretrizes previstas no anexo da IN, integrando essas medidas aos planos de contingência locais que já estão previstos na RDC 932/2024.
A página oficial de Alertas Epidemiológicos fornecerá atualizações regulares sobre doenças e síndromes com potencial impacto na vigilância sanitária em fronteiras.
Situação Atual – Mpox, Poliomielite e Sarampo
A primeira versão da IN nº 389 apresenta como ESPII ativas a poliomielite e a Mpox. Embora nenhuma medida sanitária específica seja exigida para viajantes ou meios de transporte no momento, a ANVISA orienta ações informativas. Estão previstas, por exemplo:
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Banners informativos sobre Mpox nas áreas de desembarque internacional;
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Avisos sonoros a bordo de aeronaves com orientações sobre o sarampo;
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Disponibilização de materiais visuais e sonoros na página de Materiais Informativos da ANVISA.
Vigilância Ativa nas Fronteiras
A IN também reforça a atuação da ANVISA nas passagens de fronteira. No caso do surto de sarampo na Bolívia, a Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras do Acre (CVPAF/AC) atua em conjunto com autoridades de saúde para ampliar a cobertura vacinal em áreas como Epitaciolândia e Assis Brasil, evitando a reintrodução da doença no país.
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