A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou a abertura de uma consulta pública para atualizar as regras que tratam dos direitos e deveres de passageiros e companhias aéreas em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As normas atualmente em vigor constam da Resolução nº 400, publicada em 2016.
A proposta foi aprovada pela diretoria colegiada da agência e deverá ser submetida à consulta pública por 45 dias, após a publicação da decisão no Diário Oficial da União, prevista para ocorrer até sexta-feira, 23 de janeiro. O objetivo central da revisão é detalhar com mais clareza as responsabilidades das empresas aéreas e reduzir conflitos entre consumidores e transportadoras, em um cenário marcado por forte judicialização no setor.
Contexto: judicialização e insegurança jurídica
A iniciativa da Anac ocorre em meio ao crescimento expressivo do número de ações judiciais contra companhias aéreas no Brasil. Segundo dados citados pela agência, o país deverá encerrar 2025 com cerca de 400 mil processos relacionados a atrasos e cancelamentos de voos.
Em novembro de 2025, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, determinou a suspensão nacional dos processos que tratam da responsabilização civil das companhias aéreas por danos decorrentes de atraso, cancelamento ou alteração de transporte aéreo.
Durante a análise do tema, os diretores da Anac destacaram que a atual redação da Resolução 400 gera interpretações divergentes, especialmente no que diz respeito à assistência material e à responsabilização das empresas, o que contribui para a insegurança jurídica no setor.
Limitação da responsabilização das companhias aéreas
Um dos principais pontos da proposta é a inclusão de um artigo que prevê a exclusão da responsabilidade civil das companhias aéreas em situações classificadas como força maior ou caso fortuito, desde que o evento esteja fora do controle do transportador.
De acordo com o texto apresentado pelo relator da proposta, diretor Rui Mesquita, a empresa aérea não será responsabilizada por atrasos ou cancelamentos decorrentes de eventos naturais ou humanos inevitáveis, como enchentes ou pandemias, ou por fatos imprevisíveis e inevitáveis.
No contexto da aviação, situações como condições meteorológicas adversas e a necessidade de manutenção não programada de aeronaves e equipamentos de solo se enquadrariam nessas hipóteses. O texto também prevê que a reparação de eventuais danos deverá ser atribuída aos agentes responsáveis pela infraestrutura, equipamento ou condução que deu origem ao problema, conforme a legislação aplicável.
Segundo Mesquita, a proposta se alinha à prática regulatória adotada em mercados como Estados Unidos e Europa, onde não há responsabilização das companhias aéreas por eventos fora do seu controle operacional.
Atualização das regras em cinco pontos principais
A proposta da Anac está estruturada em cinco eixos centrais, que reorganizam direitos dos passageiros e deveres das companhias aéreas:
- Mais clareza sobre direitos e responsabilidades
A revisão detalha as obrigações das empresas em situações de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, com o objetivo de reduzir interpretações divergentes e aumentar a segurança jurídica. - Transparência reforçada sobre atrasos e alternativas ao passageiro
As companhias deverão fornecer informações claras e atualizadas sobre os motivos do atraso, a nova previsão de partida, as opções de reacomodação e o acesso à assistência material, com prioridade para canais digitais. - Assistência material simplificada e alinhada à legislação
A proposta reorganiza a assistência material, concentrando-a em alimentação adequada e hospedagem com traslado quando houver necessidade de pernoite e a espera superar quatro horas. A exigência específica de “facilidades de comunicação” é revista, considerando a ampla disponibilidade de meios digitais. - Informação sobre fatores operacionais que afetam a pontualidade
A norma passa a incluir explicações sobre fatores que impactam a operação dos voos, como condições meteorológicas, limitações de infraestrutura aeroportuária e decisões operacionais relacionadas à segurança. - Linguagem mais simples e acessível
As empresas deverão reforçar o dever de prestar informações de forma clara, objetiva e acessível, facilitando a compreensão das regras pelos passageiros.
Assistência ao passageiro: o que muda na prática
A proposta também atualiza as regras de assistência material. Em casos de atraso, interrupção de voo ou reacomodação, a companhia aérea deverá oferecer alimentação adequada, por meio de voucher ou solução equivalente, sempre que a espera ultrapassar duas horas.
Em situações de espera superior a quatro horas, quando houver necessidade de pernoite, o passageiro seguirá tendo direito à hospedagem e ao transporte de ida e volta ao aeroporto. A regra atual já prevê esses itens, mas a Anac busca padronizar e esclarecer sua aplicação.
Alinhamento internacional e competitividade do setor
Segundo a Anac, a revisão da Resolução 400 busca alinhar a regulação brasileira à legislação vigente, incluindo o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer), além de acordos internacionais ratificados pelo Brasil.
O diretor-presidente da agência, Tiago Faierstein, afirmou que a modernização das regras faz parte de um conjunto de medidas para enfrentar o elevado volume de ações judiciais no país.
“Nunca vamos retirar direitos do passageiro. Queremos estar junto da sociedade brasileira e do ecossistema de aviação civil para que possamos ter passagens mais baratas e mais pessoas voando pelo Brasil”, afirmou.
Em outra manifestação, Faierstein destacou a disparidade do cenário brasileiro em relação ao resto do mundo.
“O que acontece hoje é discrepante em relação ao resto no mundo no que tange as ações judiciais contra o setor. Existem estudos que mostram que mais de 90% das ações contra companhias aéreas no mundo estão no Brasil, sendo que representamos apenas 3% do tráfego aéreo mundial”.
Participação social
A Anac informou que passageiros, empresas aéreas, especialistas e demais interessados poderão enviar contribuições durante o período de consulta pública por meio do portal Brasil Participativo. Segundo a agência, o processo faz parte do compromisso institucional com a melhoria contínua da regulação, com foco em transparência, segurança jurídica e equilíbrio nas relações de consumo no transporte aéreo.
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