A Senacon, vinculado ao Ministério da Justiça, solicitou à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que os clientes com voos originados ou destinados ao Rio Grande do Sul tenham a opção de reprogramar seus percursos sem custos e até mesmo receber o reembolso integral do bilhete.
Os clientes teriam a oportunidade de reprogramar suas rotas sem custo algum dentro do período de um ano a partir da data do voo inicial, mantendo o mesmo ponto de partida e chegada, contanto que as rotas incluam os aeroportos impactados pelas intensas precipitações que devastam a região.
Existe também a alternativa de mudar o destino final, ainda sem encargos adicionais, desde que o novo local escolhido esteja dentro dos territórios do Rio Grande do Sul ou Santa Catarina. A correspondência enviada à Anac demanda o reembolso completo ou um crédito junto à companhia aérea, isento de qualquer taxa de cancelamento, para os clientes que declinarem a alteração do destino final. O Ministério recomenda que as transportadoras aéreas devam assegurar a opção de devolução do montante em dinheiro.
Outras solicitações incluem a agilidade no suporte aos clientes via telefone, uma vez que muitos dos que se encontram no Rio Grande do Sul estão impossibilitados de se comunicar eletronicamente com a transportadora devido à ausência de eletricidade em várias áreas.
Na prática, a Senacon requisita uma maior flexibilidade na normativa 400 da Anac, que define os procedimentos para modificações de itinerário e reembolsos. À Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), o departamento afirma ser essencial “balancear a interação entre provedores e usuários do setor aéreo”.
Na sua requisição, o MJ aponta o encerramento das operações do Aeroporto de Porto Alegre — que deve permanecer inativo até setembro — e a impraticabilidade da rede aérea se direcionar para outros aeroportos do estado.
Veja a seguir a lista de requerimentos à Anac que constam na missiva:
- Modificação do contrato de transporte aéreo com alteração do destino final, dentro dos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, sem acréscimos financeiros ao passageiro;
- Reprogramação gratuita, respeitando o intervalo de 1 ano a partir do voo inicial, com o mesmo ponto de origem e chegada;
- Reembolso completo ou crédito junto à companhia aérea, isento da tarifa de cancelamento, para os clientes que rejeitem a alteração do destino final;
- Flexibilização no apoio material quanto à acomodação e ao transporte terrestre;
- Agilidade no atendimento ao cliente, principalmente por via telefônica, visto que muitos passageiros no Rio Grande do Sul enfrentam dificuldades para a comunicação virtual com a empresa devido à falta de energia em certos locais;
- Opção de devolução do valor do bilhete em espécie, não somente em crédito, conforme estipulado pelo artigo 256, § 4º, do Código Brasileiro de Aeronáutica;
- Provisão ou financiamento do transporte terrestre até o aeroporto designado pela companhia aérea para a decolagem ao destino final contratado, conforme o artigo 256, § 4º, do Código Brasileiro de Aeronáutica;
- Possibilidade de transferência para outras empresas aéreas em locais habilitados para pouso e decolagem.
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