O governo brasileiro publicou uma portaria na noite de ontem (dia 1º de abril), que retirou a obrigatoriedade da realização de teste de Covid-19 para pessoas vacinadas, que chegarem ao Brasil por via aérea, e de quarentena, para não vacinados.
De acordo com a portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, os passageiros que não completaram o ciclo vacinal, poderão ingressar no país por via aérea apenas com a apresentação de um resultado negativo em teste de Covid-19.
Ficam, portanto, dispensados de quarentena as pessoas não vacinadas que apresentarem um teste negativo no embarque.
Confiram o trecho da portaria que trata do tema:
CAPÍTULO II
TRANSPORTE AÉREO
Art. 3º Fica autorizada a entrada no País, por via aérea, do viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, desde que seja apresentado à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico, nos termos do art. 14.
Art. 4º A exigência de apresentação de comprovante de vacinação de que trata o art. 3º não se aplica:
I – ao viajante com condição de saúde que contraindique a vacinação, desde que atestada por laudo médico;
II – aos não elegíveis para vacinação em função da idade, conforme critérios definidos pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Sars-Cov-2 (covid-19) e publicados no sítio eletrônico do Ministério da Saúde;
III – ao ingresso de viajante no País em virtude de questões humanitárias, na forma do art. 19;
IV – aos provenientes de países com baixa cobertura vacinal, conforme divulgação do Ministério da Saúde em seu sítio eletrônico; e
V – aos brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro que não estejam completamente vacinados.
Art. 5º Os viajantes de que trata o art. 4º devem apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, o documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo Sars-Cov-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR realizado em um dia antes do momento do embarque, observados os parâmetros indicados no Anexo I desta Portaria.
§ 1º na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos referidos no caput serão considerados em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.
§ 2º na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante não permanecer em área restrita do aeroporto, e/ou realizar migração, e que ultrapasse um dia desde a realização do teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR, deverá ser exigido documento comprobatório da realização de novo teste, RT-PCR ou de antígeno, com resultado negativo ou não detectável para o coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19) no check-in para o embarque à República Federativa do Brasil.
Pela regra anterior, quem entrava no país por meio de um voo internacional, deveria apresentar tanto um teste com resultado negativo quanto a prova de vacinação.
O passageiro que não tivesse completado o ciclo vacinal deveria realizar quarentena de até 14 dias.
As novas regras têm aplicação imediata.
No caso do ingresso no país pela via terrestre, caiu também a obrigatoriedade da apresentação de teste para brasileiros não vacinados e estrangeiros residentes no país.
O que vocês acharam da retirada pelo governo da exigência de teste de Covid-19 para pessoas vacinadas entrarem no Brasil?
Para Saber Mais
Para conferir a portaria na íntegra, clique aqui.
Para ler outras notícias publicadas em nosso site, clique aqui.
Que tal nos acompanhar no Instagram para não perder nossas lives e também nos seguir em nosso canal no Telegram?
O Pontos pra Voar pode eventualmente receber comissões em compras realizadas através de alguns dos links e banners dispostos em nosso site, sem que isso tenha qualquer impacto no preço final do produto ou serviço por você adquirido.
Quando publicamos artigos patrocinados, esses são claramente identificados ao longo do texto. Para maiores informações, consulte nossa Política de Privacidade.