Nem todas as pessoas com necessidades especiais sabem que possuem diversos direitos ao viajar. Com o objetivo de aumentar o conhecimento da comunidade de viajantes sobre o tema, neste artigo apresentamos alguns dos direitos garantidos por lei.
Aqui você encontra:
Direitos dos Passageiros com Necessidades Especiais ao Viajar
Atente-se que este artigo deve ser usado apenas como referência no que diz respeito aos direitos dos passageiros com necessidades especiais antes de viajar. Para informações precisas a atualizadas, consulte a sua companhia aérea, bem como sites especializados com o da ANAC e ABEAR.
Pessoas Beneficiadas
As companhias aéreas possuem funcionários treinados para oferecer assistência especial aos seguintes passageiros:
- Gestantes e lactantes
- Pessoas com criança de colo
- Pessoas portadoras de deficiência
- Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos
- Pessoas com mobilidade reduzida
- Qualquer pessoa que, por alguma condição, tenha limitada a sua autonomia enquanto passageiro
Antes de Viajar
Em seu site, a ABEAR, Associação Brasileira das Empresas Aéreas, faz a seguinte recomendação:
O passageiro que tiver alguma restrição de saúde deve sempre consultar um médico antes de programar uma viagem de avião. Isso porque voar pode, por exemplo, agravar os sintomas em pessoas com deficiência cardíaca grave ou problemas respiratórios.
Nesta consulta prévia, o médico do passageiro deverá preencher um formulário intitulado MEDIF (Medical Information Form ou Formulário de Informações Médicas). Ele atestará a situação clínica de seu paciente, assim como as informações de saúde atestando que ele está apto a viajar. Você pode clicar aqui para ver como é o formulário MEDIF fornecido pela LATAM.
Pessoas com Mobilidade Reduzida
Estes passageiros têm o direito de levar suas cadeiras de rodas, desde que passem pela inspeção, para que possam se locomover até a porta da aeronave. Se houver algum problema e a cadeira não puder ser transportada, poderão usar as cadeiras que as próprias companhias disponibilizam.
Mas se estiver tudo bem, a cadeira de rodas poderá ser despachada e, para isso, não será cobrada taxa alguma. Além disso, seguirá como Item Prioritário.
Caso a cadeira possua baterias de lítio, poderá ser transportada desde que elas não ultrapassem 300 Watt-hora (Wh). Caso a cadeira utilize 2 baterias, cada uma delas não poderá ultrapassar 160 Wh. Além disso, as baterias devem viajar instaladas na cadeira e ter seus terminais protegidos, além dos circuitos necessitarem ser isolados. Se este for seu caso, é importante que você informe com antecedência a companhia aérea, no ato da reserva, porque algumas exigem aprovação prévia.
Já equipamentos como andadores, bengalas e muletas podem ser transportados dentro da cabine, a não ser que haja alguma restrição quanto a suas dimensões, algo relacionado à segurança ou no caso de a aeronave ser pequena e não comportar estes equipamentos. Mas estas são exceções, não regras.
Os passageiros devem ter seus equipamentos disponibilizados no ato do desembarque. Caso sejam extraviados ou avariados, as companhias aéreas são obrigadas a providenciar, no momento do desembarque, a substituição imediata por um item equivalente.
Acompanhante
Caso o passageiro com mobilidade reduzida tenha dificuldades para compreender as instruções de segurança transmitidas pela equipe (devido a deficiências de natureza mental ou intelectual; ou caso não possuam autonomia quanto às suas necessidades básicas e fisiológicas), as companhias aéreas exigem que viajem com um acompanhante, maior de 18 anos e que tenha condições de dar assistência ao passageiro, caso isso venha a ser necessário.
Mas para estes acompanhantes, todas elas concedem um desconto de 80% sobre o valor da passagem.
Chegada ao Aeroporto
Tendo sido feita a comunicação prévia à companhia aérea, os passageiros com necessidades especiais contam, assim que chegam ao aeroporto, com atendimento especial e prioritário. As vagas para embarque e desembarque ficam bem próximas às entradas principais dos terminais de passageiros, garantindo a eles maior segurança.
Embarque
Desde o check-in até o embarque, as empresas disponibilizam funcionários que possam auxiliar os passageiros com necessidades especiais.
O embarque de passageiros com mobilidade reduzida deve ser feito prioritariamente com relação a todos os outros passageiros. Por isso é importante chegar no portão do embarque com a devida antecedência.
Mas antes do embarque em si, há uma observação relevante que a ABEAR faz:
Além de fornecer a cadeira, as empresas auxiliam os passageiros com deficiência física ou mobilidade reduzida do check-in até o embarque. Mas caso o aeroporto não possua ponte de embarque ou se o avião parar em posição remota (ou seja, sem acesso por ponte), deve-se seguir as seguintes normas:
O próprio aeroporto deve oferecer o ambulift, veículo equipado com elevador para permitir o embarque e o desembarque de pessoas com mobilidade reduzida. Sem o equipamento, ou se a unidade estiver sendo utilizada, as companhias podem propor outro meio de locomoção que garanta a segurança e a dignidade do passageiro.
Vale lembrar que o passageiro não poderá ser carregado manualmente nos procedimentos de embarque e desembarque. Exceto em situações de emergência e evacuação da aeronave.
Dentro da Aeronave
As aeronaves devem dispor de assentos especiais, próximos às portas do embarque e desembarque. Estes assentos, destinados a passageiros com deficiências físicas, mobilidade reduzida ou, ainda, portadores de necessidades especiais, possuem braços removíveis e não podem estar nas saídas de emergência.
Se a aeronave dispor de 30 ou mais assentos, devem obrigatoriamente possuir, ao menos, metade dos assentos de corredor, com braço móvel. Mas se a aeronave dispor de mais de 100 lugares, deve oferecer, sem exceções, uma cadeira de rodas a bordo.
Passageiros com Deficiência Visual
É permitido que os passageiros com deficiência visual viajem com seu cão-guia. O animal deverá ser transporte obrigatoriamente no chão da cabine, ao lado do seu tutor, com o auxílio de um arreio. A alimentação do cão fica sob a responsabilidade do seu tutor,
Caso a viagem ocorra em território nacional, o tutor deverá apresentar o comprovante de treinamento, assim como a carteira de vacinação do animal em dia, devendo ser emitida por um médico veterinário. Neste documento devem constar: vacina múltipla e antirrábica válidas, assim como tratamento anti-helmíntico dentro da validade.
Mas caso trate-se de uma viagem internacional, são necessários providenciar alguns documentos-extras como carteira e plaqueta de identificação, além do CZI, Certificado Zoosanitário Internacional, também conhecido como CVI, Certificado Veterinário Internacional. Caso você queira saber como obter este documento, visite aqui o site com as orientações do Governo Brasileiro.
Entre em contato antecipado com a companhia aérea para certificar-se da necessidade de alguma providência a mais a ser tomada.
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