A Latam finalmente publicou os valores das taxas de resgate de passagens Latam Pass que entrarão em vigor para emissões a partir de 1° de julho de 2020.
Aplicabilidade das Taxas de Resgate de Passagens Latam Pass
Essas taxas de resgates fazem parte de uma série de mudanças anunciadas no programa (Leia mais sobre isso clicando aqui) em fevereiro. A taxas funcionarão da seguinte forma:
- Voos domésticos: a taxa incidirá sobre o resgate de bilhetes com menos de 90 dias para a data do voo.
- Voos internacionais: a taxa incidirá sobre o resgate de bilhetes com menos de 120 dias para a data do voo.
Portanto, todos os resgates realizados com antecedência de 90 dias (voos domésticos) e 120 dias (voos internacionais) não serão cobrados.
Valores das Taxas
Região da viagem | Valor por Trecho | Valor Ida e Volta |
Voos nacionais | R$17 | R$34 |
América do Sul e Caribe | US$9 | US$18 |
Outros destinos internacionais | US$21 | US$42 |
Algumas Palavras
Aqui temos a Latam cumprindo o que prometeu em fevereiro. Eu posso estar errado, mas vejo essa taxa como mais uma tentativa da empresa de tentar coibir a venda de pontos.
Devem ter feito algumas análises e concluído que muitas passagens emitidas com pontos vendidos acontecem com menos de 90 e 120 dias, respectivamente, para viagens nacionais e internacionais.
Seguramente essas taxas terão um impacto nas emissões de passagens com pontos, tornando-as ainda menos atrativas em comparação à compra de um bilhete. Mais uma vez, temos a fidelização em cheque e os clientes sendo prejudicados.
Repito o que sempre digo, é fundamental comparar preços e levar em conta não só o preço dos bilhetes, mas todas as taxas que irão incidir. Provavelmente em certos casos, valerá mais a pena comprar uma passagem do que usar os pontos.
Como a Bia disse no artigo de fevereiro, impressiona que não houve nenhum comentário sobre a dispensa dessa taxa para clientes Black e Black Signature, ou indício de que clientes Platinum terão desconto.
Para Saber Mais
Clicando aqui você pode acessar a página do Latam Pass.