Sabe aquele velho ditado que diz que não há nada que esteja ruim que não possa piorar? Pois bem, a TAP decidiu colocar isso em prática. Depois da pisada de bola homérica com as bilhetes do programa Amigo da Avianca Brasil, a TAP conseguiu sair com outra pérola.
Eles estão com uma promoção para transferência de pontos do Programa Sempre Presente do Itaú para o TAP Miles&Go onde o bônus acumulado na transferência vale por … 30 dias. Isso mesmo, você não leu errado. Se você não usar o bônus da transferência em um mês, ele vira pó!
Em termos da promoção, caso você tenha algum interesse, basta clicar aqui para acessar a página. E atente-se que a promoção é válida apenas até o dia 12 de junho, portanto amanhã.
Quanto à bonificação, que está limitada a 500.000 milhas, ela está estruturada da seguinte forma:
- 100% de bônus – Todos os clientes
- 120% de bônus – Clientes Clube TAP Miles&Go
Conclusão
Quem segue o TLFL Brasil já deve ter notado que eu tento ser o mais imparcial possível ao escrever sobre promoções . Mas, sinceramente, nesse caso não dá.
Devido à quantidade de voos entre o Brasil e a Europa, o Miles&Go da TAP teria tudo para ser o melhor programa de milhagens do Brasil para todos nós que ficamos órfãos da Star Alliance com a derrocada da Avianca Brasil. Mas parece que a TAP não enxerga ou não quer que isso se torne realidade. Primeiro, foi a pancada com os bilhetes emitidos pelo Amigo e agora essa nova regra. Admito que essa promoção tem alcance limitado e com essa regra da bonificação expirar em 30 dias, duvido que muitos vão se aventurar.
Só espero que eles não estejam usando essa promoção como um teste para posteriormente inserir essa regra em todas as promoções futuras de transferência de pontos.
Mas voltando à promoção, caso você decida aproveitar-se dela, esteja totalmente ciente da regra dos 30 dias e tente emitir sua passagem o mais rápido possível. A regra é dão esdrúxula que tira até o brilho da promoção que poderia ser interessante para alguns.
Lamentável é tudo o que tenho a dizer! 😐
Atenção
- A promoção pode ser boa para os outros, mas pode não ser boa para você. Pense nisso!
- Transferir pontos por transferir não é uma boa estratégia. Você deveria ter uma meta claramente definida e transferir pontos para atingir esse objetivo.
- Poupança de pontos é um mau negócio, principalmente nesse caso onde o bônus vale por apenas 30 dias. Eles podem ser desvalorizados a qualquer momento ou o programa pode mudar as regras de acúmulo e gasto sem aviso prévio.
- A melhor estratégia é “earn and burn” ou acumule e queime.
Regulamento
- Bônus: 100% para todos os clientes e 120% para os assinantes do Club TAP Miles&Go, limitados a 500.000 milhas. O bônus nunca será maior do que 500.000 milhas, mesmo que a quantidade de milhas transferidas seja maior.
- Período para transferência: somente nos dias 11 e 12 de junho de 2019.
- Validade do bônus: 30 (trinta) dias corridos a partir do crédito. Caso o cliente não faça a emissão de bilhetes-prêmio dentro do prazo de 30 dias, o bônus perderá validade e será debitado de sua conta Miles&Go.
- Caso o bônus desta campanha não seja integralmente utilizado na emissão de bilhetes-prêmio, o saldo residual terá validade de um ano.
- Público elegível: todos os clientes Itaucard, participantes do Programa Sempre Presente ou Business Rewards.
- De acordo com o item 28 do Regulamento do Programa Miles&Go “uma vez transferidas milhas de programas de fidelização de empresas parceiras, estas não poderão retornar à conta que o cliente mantém na empresa parceira. Da mesma forma, milhas adquiridas através da compra de produtos e serviços de parceiros, também não poderão ser transferidas para outros programas de fidelização”.
- Os bônus serão creditados em até 07 (sete) dias úteis após o término da promoção, ou seja, até o dia 24/06/19.
- O cliente deve estar inscrito previamente no Programa TAP Miles&Go e deverá informar seu nº de conta Miles&Go no ato da transferência.
- Os clientes elegíveis ao bônus de 120% devem já ser assinantes ou assinar o Club TAP Miles&Go até o último dia desta campanha, 12/06/19.
- As milhas serão transferidas apenas se o titular, o CPF e a data de nascimento do titular da conta do parceiro forem idênticos ao CPF e a data de nascimento do titular da conta do Programa Miles&Go. Recomenda-se fortemente verificar seu cadastro no programa Miles&Go antes de fazer a transferência dos pontos, para evitar que a transferência seja rejeitada.