Mal encerrou a promoção com a Livelo e o TAP Miles&Go está de volta com outra promoção onde os clientes podem acumular até 115% de bônus na transferência de pontos do cartão de bancos selecionados. Confira os detalhes abaixo.
A bonificação está estruturada da seguinte forma:
- 115% de bônus – Clientes Club TAP Miles&Go que comprarem pelo menos 4 mil milhas
- 95% de bônus – Clientes Club TAP Miles&Go
- 75% de bônus – Clientes TAP Miles&Go
Os seguintes bancos fazem parte da promoção:
Itau (Sempre Presente e iupp)
Porto Seguro
C6 Bank
Bano PAN
Clique neste link para acessar a página da promoção que é válida até o dia 30 de outubro de 2020.
A validade dos pontos transferidos será de 3 anos, enquanto que a validade das milhas bônus será de até 23 meses a partir da data do crédito. Além disso, o bônus nunca será maior do que 400.000 milhas, mesmo que a quantidade de milhas transferidas seja superior.
Por último, os bônus da transferência serão creditados em até 07 dias úteis após o término da promoção, ou seja, até o dia 11 de novembro de 2020.
Algumas Palavras
Sempre alertamos nossos leitores sobre a viabilidade de cada promoção. Porém, devido ao momento atípico que estamos passando vale a pena reforçar a mensagem. Não compre por comprar e leve em conta a sua situação financeira agora e nos próximos meses.
Semana passada tivemos TAP Miles&Go e Livelo oferecendo até 133% de bônus e hoje já temos esta nova promoção com bancos selecionados. Obviamente a promoção da Livelo era mais generosa, mas está também oferece um bônus considerável.
Quanto à promoção em si, apenas transfira os pontos se você tem algum uso para eles no curto prazo. Do contrário, deixe-os onde estão.
Atenção
- A promoção pode ser boa para os outros, mas pode não ser boa para você. Pense nisso!
- Transferir pontos por transferir não é uma boa estratégia. Você deveria ter uma meta claramente definida e transferir pontos para atingir esse objetivo.
- Poupança de pontos é um mau negócio. Eles podem ser desvalorizados a qualquer momento ou o programa pode mudar as regras de acúmulo e gasto sem aviso prévio.
- A melhor estratégia é “earn and burn” ou acumule e queime.
Regulamento da Promoção TAP Miles&Go de Transferência de Pontos
- A TAP irá conceder bônus de até 115% aos Clientes TAP Miles&Go que transferirem seus pontos dos bancos parceiros no Brasil: Itaucard (Sempre Presente e Iupp), Porto Seguro Cartões, C6 Bank e Banco Pan.
- Período de transferência dos pontos: de 26 de outubro de 2020 a 30 de outubro de 2020, horário de Brasília.
- A validade dos pontos transferidos será de 3 (três) anos, enquanto que a validade das Milhas Bônus será de até 23 meses a partir da data do crédito.
- Os bônus da transferência serão creditados em até 07 dias úteis após o término da promoção (até o dia 11 de novembro de 2020).
- O bônus nunca será maior do que 400.000 milhas, mesmo que a quantidade de milhas transferidas seja superior.
- Os bônus serão creditados conforme segue:
- 75% para todos os Clientes;
- +20% para Clientes que tenham ou comprem um Club TAP Miles&Go até o dia 30 de outubro de 2020;
- +20% para Clientes que comprem um mínimo de 4.000 milhas em flytap.com, entre os dias 26 e 30 de outubro.
- O Cliente deve estar inscrito previamente no Programa TAP Miles&Go e deverá informar seu número de Conta TAP Miles&Go no ato da transferência.
- As milhas serão transferidas apenas se o CPF do titular da conta do parceiro for idêntico ao CPF do titular da conta do Programa TAP Miles&Go. Recomenda-se fortemente verificar seu cadastro no Programa TAP Miles&Go antes de fazer a transferência dos pontos, para evitar que a transferência seja rejeitada.
- Caso as informações cadastrais do participante estejam inconsistentes entre as informações do Programa TAP Miles&Go e as informações do programa do parceiro, o participante terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o término da campanha para realizar a correção dos dados cadastrais, para que a bonificação seja aplicável. Caso o participante não realize a devida correção em até 5 (cinco) dias úteis após o término da campanha, o participante deixará de ser elegível à bonificação descrita na campanha.
- Bônus não cumulativos com outras promoções ou benefícios em vigor.