A Smiles está oferecendo até 220% de bônus para quem renovar milhas que expiraram nos últimos oito anos. Impressionante, não?!?! Vamos aos detalhes! 😉
Clique aqui para acessar a página da promoção que vai até o dia 18 de julho de 2019. Fique atento aos seguintes detalhes da promoção:
- Bônus de até 200% para milhas expiradas desde janeiro/2011.
- 220% de bonus somente pelo App Smiles.
- Validade milhas bônus: 6 meses.
- Parcelamento em até 10x sem juros.
- Mínimo para reativar: 100 milhas.
- Crédito das milhas em até 72 horas após a confirmação do pagamento.
O preço por milha renovada é de R$0.06 e se o cliente renovar 1.000 milhas ficará com até 3.200 milhas no final das contas, o que dá um custo unitário de R$0.018/milha.
Conclusão
Falo aqui as mesmas coisas que disse na promoção da Azul!
Antes de mais nada, por que você deixou seus pontos expirarem? Isso é uma infração gravíssima na carteira de qualquer milheiro! 😀
Agora falando sério. Muita gente fica com pequenas quantidades de pontos na conta que não são suficientes para uma emissão de passagem e, por não terem outra opção de uso, deixam que eles expirem. Então essa pode ser uma oportunidade para renová-las e usá-las, o que o mais importante.
O preço da renovação em si não está mau. Mas apenas renove se você for usar esses pontos, do contrário deixe como está!
Regulamento
- O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido (“Participante”) que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 15/07/2019 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 18/07/2019 (“Período de Vigência”) reativar Milhas Smiles (“Milhas Reativadas”), receberá a bonificação conforme apresentado nos próximos sub-dois itens abaixo:
- O Participante que reativar Milhas Smiles no site da Smiles, seja por meio de desktop, seja por meio de dispositivo móvel, receberá 200% (duzentos por cento) de Milhas Smiles Bônus sobre o total de Milhas reativadas.
- O Participante que reativar Milhas Smiles no aplicativo da Smiles pelo Smartphone, receberá 220% (duzentos e vinte por cento) de Milhas Smiles Bônus sobre o total de Milhas reativadas.
- Poderão ser reativadas Milhas Smiles expiradas desde 01 de janeiro de 2011. O valor unitário para a reativação das Milhas Smiles é de R$ 0,06 (seis centavos). O mínimo para a reativação de Milhas é de 100 (cem) Milhas Smiles.
- Durante o Período de Vigência, todas as reativações de Milhas Smiles poderão ser parceladas em até 10 (dez) vezes sem juros no cartão de crédito, desde que o cartão de crédito seja emitido no Brasil. Só serão aceitas parcelas com um valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais).
- As Milhas Smiles reativadas serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 72 (setenta e duas) horas após a autorização do pagamento, seja à vista ou parcelado.
- As Milhas Reativadas serão válidas por 12 (doze) meses a contar da data do crédito destas na Conta Smiles, enquanto as Milhas Bônus terão válidas por 06 (seis) meses a contar da data do crédito destas na Conta Smiles.
- Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
- A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
- Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
- Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
- A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.