A Smiles acabou de lançar mais uma promoção de transferência de pontos, mas dessa vez direcionada e nela os clientes podem receber até 100% de bônus.
Nosso super leitor Winícius recebeu a promoção com bônus de até 100% que está estruturada da seguinte forma:
- 100% de bônus – Clientes Diamante e clube Smiles
- 70% de bônus – Clientes Smiles
Eu também recebi um email com a promoção, mas a minha bonificação é a seguinte:
- 80% de bônus – Clientes Diamante e clube Smiles
- 60% de bônus – Clientes Smiles
As transferências podem ser feitas inclusive da Livelo e Esfera. Além disso, as milhas bônus serão creditadas na conta Smiles do cliente até 14 de setembro de 2020 e haverá limitação de 300.000 milhas por CPF ou Conta Família. Por último, os bônus adquiridos nessa promoção são válidos por 12 meses.
O regulamento diz que a promoção é válida entre os dias 26 e 28 de agosto, mas eu recebi o email apenas hoje à tarde.
Algumas Palavras
Sempre alertamos nossos leitores sobre a viabilidade de cada promoção. Porém, devido ao momento atípico que estamos passando vale a pena reforçar a mensagem. Não compre por comprar e leve em conta a sua situação financeira agora e nos próximos meses.
Pelo visto, aqueles que têm contas a pagar no Viaje Fácil deverão receber um email similar ao do Winícius e ao meu. Afinal de contas, é isso que diz o regulamento.
E claro, ainda tem essa outra promoção de transferência da Smiles que também está valendo no momento.
Atenção
- A promoção pode ser boa para os outros, mas pode não ser boa para você. Pense nisso!
- Transferir pontos por transferir não é uma boa estratégia. Você deveria ter uma meta claramente definida e transferir pontos para atingir esse objetivo.
- Poupança de pontos é um mau negócio. Eles podem ser desvalorizados a qualquer momento ou o programa pode mudar as regras de acúmulo e gasto sem aviso prévio.
- A melhor estratégia é “earn and burn” ou acumule e queime.
Regulamento da Promoção Direcionada Smiles de Transferência de Pontos
- Promoção PESSOAL E INTRANSFERÍVEL, válida entre 10:00hs (horário de Brasília) do dia 26 de agosto de 2020 e 23:59hs (horário de Brasília) do dia 28 de agosto de 2020.
- O Participante, que tiver uma emissão de voo realizada com o Produto Viaje Fácil, ainda pendente de quitação, que receber a presente comunicação pessoal e intransferível e transferir Milhas Smiles dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões Smiles (cobranded), receberá a seguinte bonificação:
- O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, receberá 80% (oitenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção. Para o recebimento da presente bonificação o Participante deverá pertencer a categoria Diamante e/ou ativo no clube Smiles no momento da bonificação.
- Os demais Participantes receberão 60% (sessenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.
- A Bonificação será limitada a 300 (trezentas) mil Milhas Bônus por CPF e por Conta Família.
- Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a Smiles considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.
- A presente Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas no decorrer do prazo de vigência.
- As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após o término da Promoção, ou seja, dia 14 de setembro de 2020.
- As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
- As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles.
- As Milhas Bônus terão validade de 12 (doze) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.
- Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus.
- Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de cancelar a transação do resgate e estorná-las.
- Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.