Com este artigo estamos lançando a coluna Direto do Aeroporto cujo objetivo será, a exemplo do Direto da Galley, contar um pouco sobre a rotina dos grandes aeroportos. Neste espaço traremos explicações técnicas e também histórias de passageiros que passam pelos terminais!
Para começar, falaremos de algo extremamente importante para a segurança de todos, mas que ao mesmo tempo irrita alguns passageiros – as famosas inspeções aleatórias de segurança.
Inspeções de Segurança
Provavelmente, como passageiro, você já se perguntou com base em que o “segurança” que trabalha na área do raio-x escolhe um passageiro e o submete a uma revista mais detalhada, certo? Por que eu e não o passageiro da frente? Mas antes de falarmos sobre isso, é preciso entender um pouco como funciona a segurança nos aeroportos.
O Brasil, como signatário da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, celebrada em Chicago em 07 de dezembro de 1944 e assinada pelo nosso país em 29 de maio de 1945, assumiu o compromisso de adotar medidas preventivas e de resposta à prática de atos de interferência ilícita contra a aviação civil.
No âmbito da regulação nacional, o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita – PNAVSEC (Decreto 7.168/2010), estabelece o marco normativo que dispõe sobre os requisitos que devem ser aplicados pelos diferentes segmentos e elos executivos do Sistema de Aviação Civil, a fim de viabilizar um nível de proteção adequado para a aviação civil brasileira.
Este documento explica, inclusive, a diferença entre a segurança na área pública, tal como saguão e estacionamento dos aeroportos, e a denominada Área Restrita de Segurança (ARS).
A ARS é de acesso, tal como seu próprio nome diz, restrita a funcionários, tripulantes e servidores públicos que atuam no aeroporto e estão credenciados para tanto (não é qualquer funcionário ou servidor público que pode adentrar na ARS). Além disto, a ARS engloba a sala de embarque, por meio da qual os passageiros acessam as aeronaves.
Muitos passageiros pensam que os funcionários que realizam a execução inicial das inspeções de segurança são servidores públicos. Todavia, eles são funcionários de empresas terceirizadas a serviço dos aeroportos.
Vale notar que eles são responsáveis apenas pelas inspeções e caso encontrem qualquer problema devem acionar a Polícia Federal para lidar com a situação.
Inspeções Aleatórias de Segurança
Além das inspeções normais que incluem tirar líquidos das bagagens, laptops das malas, cintos, sapatos, passar pelo pórtico detector de metais, etc., em alguns casos os passageiros têm que se submeter a cheques adicionais de segurança – as famosas inspeções aleatórias de segurança.
Estas inspeções sempre foram mais detalhadas, havendo contato direto entre o funcionário e a pessoa sendo inspecionada, gerando assim revolta em alguns passageiros. Porém, em junho de 2020 a ANAC alterou a regra e a inspeção até então pessoal, passou a ser apenas uma inspeção realizada através de Equipamentos de Detecção de Traços de Explosivos (ETD’s).
Mediante o uso de tais equipamentos, ao ocorrer a indicação de que o passageiro foi selecionado para a busca pessoal aleatória e a inspeção aleatória de pertences de mão pelo sistema do aeroporto, o passageiro é informado que serão utilizados cotonetes (swabs), os quais, em contato com partes específicas do passageiro e de sua bagagem, colhem elementos presentes nestes.
O material é então testado nos ETD’s, os quais informam se há traços de itens proibidos (explosivos, por exemplo) ou substâncias ilícitas. Obviamente, caso o resultado da análise pelo ETD indique o vínculo do passageiro ou de sua bagagem de mão a substâncias proibidas ou ilícitas, as forças de segurança serão acionadas para averiguação.
Tome Nota
Portanto, ao contrário do que você pode pensar, a seleção de quem passará pelos testes adicionais é totalmente aleatória e feita pelo sistema. Não tome isso como uma ação direta do funcionário contra a sua pessoa!
Logo, a próxima vez que for selecionado para a inspeção, entenda que tal medida se destina não apenas à sua segurança, como também de todos os passageiros, tripulantes e usuários do aeroporto.
E saiba que tal medida, por mais incômoda que o seja, é destinada a todos, excetuando-se Chefe de Estado nos casos previstos, inexistindo tratamento privilegiado, inclusive daqueles que, por crença, função, cargo, status social, político ou qualquer outra natureza, entenderem que merecem ser tratados de forma especial.
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