A tentativa da United Airlines de elevar sua participação acionária na Azul entrou em compasso de espera após o CADE conceder prazo para que uma entidade de defesa do consumidor comprove questionamentos concorrenciais sobre a operação, que envolve um aporte de cerca de US$ 100 milhões e faz parte da reestruturação financeira da companhia brasileira.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) interrompeu temporariamente a conclusão do processo que trata do aumento da participação da United Airlines no capital da Azul Linhas Aéreas. A medida foi tomada após pedido do Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPSConsumo) para ingressar como terceiro interessado no processo.
O presidente do CADE, Gustavo Augusto Freitas de Lima, concedeu prazo de 15 dias corridos, contados a partir de quinta-feira (8), para que o IPSConsumo apresente documentos e pareceres que comprovem as alegações feitas contra a operação. Até que essa etapa seja concluída, o trânsito em julgado do processo fica suspenso, o que impede, por ora, a consumação do negócio.
Operação havia sido aprovada sem restrições pela área técnica
Em 30 de dezembro de 2025, a Superintendência-Geral (SG) do CADE, responsável pela análise técnica dos atos de concentração, aprovou a operação sem impor restrições. O aval foi concedido antes do pedido de ingresso do IPSConsumo no processo.
Logo após essa decisão, o instituto protocolou solicitação para atuar como terceiro interessado, alegando possíveis riscos concorrenciais associados ao aumento da participação da United na Azul.
Ao analisar o pedido, o presidente do CADE destacou que a simples apresentação de questionamentos não é suficiente para justificar a intervenção de terceiros em processos administrativos dessa natureza.
“Diante disso, (…) concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contado a partir da publicação deste despacho, para que o ora requerente (IPSConsumo) apresente os documentos e pareceres necessários para comprovação de suas alegações”, escreveu Gustavo Augusto Freitas de Lima.
Caso a documentação não seja apresentada dentro do prazo, o pedido será rejeitado de forma sumária. Se for admitido, o recurso seguirá para análise do Tribunal do CADE, que poderá manter ou rever a aprovação da operação.
Em declaração à imprensa, o presidente do CADE ressaltou que a decisão não trata do mérito da aquisição em si, mas apenas da admissibilidade do terceiro interessado no processo.
“Se o terceiro for admitido, o caso irá para o Tribunal, que poderá manter a aprovação ou não. O que está sendo decidido, agora, é apenas se o terceiro será admitido”, explicou.
Participação da United na Azul
Pelos termos da transação, a United Airlines comprometeu-se a investir aproximadamente US$ 100 milhões na aquisição de ações ordinárias da Azul. Com isso, sua participação econômica na companhia brasileira passaria de cerca de 2,02% para aproximadamente 8%.
Segundo o CADE, a operação envolve essencialmente direitos econômicos, sem alteração direta na estrutura de controle da empresa. A área técnica destacou que os direitos políticos atribuídos à United seriam limitados, preservando a independência operacional das duas companhias.
Recuperação judicial da Azul nos Estados Unidos
O investimento faz parte do plano de reestruturação financeira da Azul conduzido nos Estados Unidos sob o Chapter 11 da legislação americana. A empresa entrou voluntariamente no processo em maio de 2025.
O plano foi aprovado pela Justiça dos Estados Unidos em dezembro, com o apoio de mais de 90% das classes de credores elegíveis, e prevê, entre outras medidas, a diluição dos acionistas minoritários. A expectativa da companhia é encerrar o processo de recuperação judicial ainda no início de 2026.
Questionamentos do IPSConsumo sobre concorrência no eixo Brasil–EUA
Entre os principais pontos levantados pelo IPSConsumo está o risco de coordenação entre concorrentes no mercado aéreo entre Brasil e Estados Unidos. O instituto argumenta que participações minoritárias cruzadas e a presença de grandes companhias em instâncias de governança podem facilitar o compartilhamento de informações sensíveis e reduzir a rivalidade entre empresas.
A entidade também questiona o prazo da análise conduzida pela Superintendência-Geral, alegando que a aprovação ocorreu antes do encerramento do período regimental para manifestações de terceiros, o que teria limitado o contraditório em um mercado considerado altamente concentrado.
A presidente do IPSConsumo, Juliana Pereira, afirmou:
“Assim, a título de exemplo, é perfeitamente possível que, para uma rota SP (GRU, CGH e VCP) – Miami (MIA e FLL) todas as linhas aéreas relacionadas (Azul, Gol, AA, UA, Avianca e Copa) participem simultaneamente do mesmo mercado. A mesma coisa ocorre no mercado SP – Orlando (MCO)”.
Entendimento da área técnica do CADE
Na análise divulgada no fim de 2025, a Superintendência-Geral do CADE avaliou que, nos pares de cidades em que a United é líder de mercado, a Azul apresenta baixa participação, e vice-versa, o que indicaria complementaridade, e não sobreposição direta.
Além disso, foi destacado que as rotas operadas pelas companhias não se sobrepõem em voos diretos entre as mesmas cidades.
“Ressalte-se ainda que a operação não configura uma fusão ou aquisição de controle, sendo bastante limitados os direitos políticos que a UA passará a deter na Azul após a operação, de modo que as empresas seguirão atuando com elevado grau de independência entre si”, afirmou o superintendente-geral Alexandre Barreto.
Com base nesses pontos, a área técnica concluiu que a operação não enseja o exercício unilateral de poder de mercado no transporte aéreo internacional de passageiros.
Posição da Azul
Em nota, a Azul afirmou que considera o procedimento adotado pelo CADE como usual em análises de atos de concentração.
“A Azul reitera que o entendimento é que o processo não foi suspenso, permanece regularmente em análise pelo CADE e que a Companhia segue à disposição da autoridade para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários”, informou a empresa.
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